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Introdução

O que é, afinal, um centro de contacto

Para quem chega a este tema pela primeira vez — por ter recebido uma reclamação, uma exigência em caderno de encargos ou uma pergunta do conselho de administração.

Um centro de contacto é a estrutura, humana e técnica, através da qual uma organização recebe e emite comunicações com os seus clientes, consumidores ou utentes. Pode ter dois postos ou dois mil; pode ser interno ou contratado; pode usar apenas telefone ou vários canais.

Do ponto de vista jurídico, nada disto releva. O que releva é a função: se a organização coloca à disposição do consumidor um meio telefónico de promoção, informação ou apoio, está abrangida pelo regime.

Três equívocos comuns

«Somos pequenos, não se aplica»

Aplica-se. O regime não prevê limiar dimensional nem isenção para pequenas e médias empresas.

«O atendimento é externalizado, a responsabilidade é do prestador»

Não é. A obrigação recai sobre quem coloca a linha à disposição do consumidor. A externalização transfere a execução, não a responsabilidade.

«Temos certificação de qualidade, estamos cobertos»

Não está. Os esquemas disponíveis cobrem desempenho, processos e capital humano. Não cobrem a conformidade regulatória.

As dores que este sítio endereça

Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.

Serviços

Produtos delimitados, com âmbito, método e entregáveis definidos.

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Falar sobre o seu caso

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