LisboaBruxelasSão Francisco
(+351) 213 243 750  ·  info@contact-centers.pt
Ficha técnica · PMV-13

Adesão ao Código de Conduta

Verificação prévia e adesão pública aos dez compromissos verificáveis do Código de Conduta dos Centros de Contacto

InícioServiços › Adesão ao Código de Conduta

O código é voluntário e gratuito. Não substitui nem dispensa o cumprimento da lei, não constitui certificação e não produz efeitos perante entidades fiscalizadoras. O seu valor está na verificabilidade externa: nove dos dez compromissos podem ser confirmados por qualquer pessoa que faça uma chamada.

Adesão ao Código de CondutaPMV-13
Objectivo
Permitir a uma organização declarar publicamente, de forma verificável, o cumprimento de dez compromissos correspondentes a obrigações legais em vigor.
Âmbito
Os dez compromissos do código, correspondentes ao limite de opções do menu, ao contacto humano acessível, ao período de espera medido correctamente, ao cancelamento, ao custo da linha, à ausência de publicidade em espera, à identificação na emissão, ao horário de emissão, à identificação dos sistemas automatizados e à gravação fundamentada.
Método
Auto-avaliação assistida ou verificação por chamada anónima, à escolha da organização; declaração pública; revisão anual.
Entregáveis
Declaração de adesão; selo digital para o sítio da organização; relatório de verificação, quando contratada.
Duração
Adesão imediata; verificação em duas semanas, quando contratada.
Destinatários
Qualquer organização com operação de atendimento, de qualquer dimensão.
Pré-requisitos
Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
Fundamento normativo
Os dez compromissos correspondem a obrigações já em vigor no Decreto-Lei n.º 134/2009, no Decreto-Lei n.º 59/2021 e no Regulamento (UE) 2024/1689.
Valor indicativo
Adesão gratuita. Verificação por chamada anónima a partir de 1 900 €.
Modalidade
Gratuito, com verificação opcional

Pedir proposta — Adesão ao Código de Conduta

Indique a dimensão da operação e o prazo pretendido.