O código é voluntário e gratuito. Não substitui nem dispensa o cumprimento da lei, não constitui certificação e não produz efeitos perante entidades fiscalizadoras. O seu valor está na verificabilidade externa: nove dos dez compromissos podem ser confirmados por qualquer pessoa que faça uma chamada.
Adesão ao Código de CondutaPMV-13
- Objectivo
- Permitir a uma organização declarar publicamente, de forma verificável, o cumprimento de dez compromissos correspondentes a obrigações legais em vigor.
- Âmbito
- Os dez compromissos do código, correspondentes ao limite de opções do menu, ao contacto humano acessível, ao período de espera medido correctamente, ao cancelamento, ao custo da linha, à ausência de publicidade em espera, à identificação na emissão, ao horário de emissão, à identificação dos sistemas automatizados e à gravação fundamentada.
- Método
- Auto-avaliação assistida ou verificação por chamada anónima, à escolha da organização; declaração pública; revisão anual.
- Entregáveis
- Declaração de adesão; selo digital para o sítio da organização; relatório de verificação, quando contratada.
- Duração
- Adesão imediata; verificação em duas semanas, quando contratada.
- Destinatários
- Qualquer organização com operação de atendimento, de qualquer dimensão.
- Pré-requisitos
- Nenhum. O diagnóstico determina o ponto de partida.
- Fundamento normativo
- Os dez compromissos correspondem a obrigações já em vigor no Decreto-Lei n.º 134/2009, no Decreto-Lei n.º 59/2021 e no Regulamento (UE) 2024/1689.
- Valor indicativo
- Adesão gratuita. Verificação por chamada anónima a partir de 1 900 €.
- Modalidade
- Gratuito, com verificação opcional
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